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Dividendos

A nossa Política de dividendos

O pagamento e o montante de dividendos a distribuir encontram-se sujeitos a proposta do Conselho de Administração Executivo e posterior aprovação da mesma em Assembleia Geral de Acionistas.

De acordo com o anunciado no nosso "Strategic Update", realizado no dia 12 de Março de 2019, com investidores e analistas nacionais e estrangeiros, o Conselho de Administração Executivo considerou apropriado propor anualmente à Assembleia Geral um dividendo mínimo de €0,19/ação, com o objetivo de um crescimento sustentado em linha com o crescimento dos resultados por ação.

Questões frequentes

De acordo com a legislação vigente, o pagamento do dividendo anual terá de ocorrer num prazo não superior a 30 dias após a realização da Assembleia Geral que o aprova.

Só as ações detidas até ao terceiro dia de transação anterior à data de pagamento de dividendo, terão direito ao pagamento do mesmo. Serão publicados detalhes adicionais acerca do pagamento de dividendos, até ao 15º dia após a Assembleia Geral de Acionistas.

O data de ex-dividend, corresponde ao primeiro dia de transação das ações sem direito ao pagamento de dividendos.

Por favor, consultar nas questões frequentes fiscais listada como Quais os impostos que pago sobre os dividendos que recebo?

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