ANEEL aprova reajustamento tarifário anual da Bandeirante em 13,44%
Sexta 20, Outubro 2006
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A entidade reguladora do sector eléctrico brasileiro, a ANEEL, aprovou ontem o índice médio do reajustamento anual das tarifas da Bandeirante em 13,44%, para o período entre Outubro de 2006 e Setembro de 2007.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP - Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
A entidade reguladora do sector eléctrico brasileiro, a ANEEL, aprovou ontem o índice médio do reajustamento anual das tarifas da Bandeirante em 13,44%, para o período entre Outubro de 2006 e Setembro de 2007.
No processo de reajustamento tarifário anual, a ANEEL reflecte nas tarifas das empresas de distribuição a variação dos custos que estas incorreram nos doze meses anteriores. A fórmula de cálculo inclui a variação anual dos custos não-controláveis (Parcela A) e o ajustamento dos custos controláveis (Parcela B) à inflação (IGP-M) corrigida por um Factor X. Adicionalmente, são também reconhecidos ajustamentos financeiros que normalmente correspondem à recuperação, por um período de doze meses, de custos não-controláveis incorridos no passado e que não obtiveram cobertura tarifária.
O Reajuste Tarifário concedido contempla a solicitação de reconsideração da Base de Remuneração Regulatória definida na Revisão Tarifária do ano de 2003, tendo a ANEEL decidido rever, ainda de forma provisória, a Base de Remuneração Regulatória de R$ 998 milhões para R$1.026 milhões, valores base a Setembro de 2003. Este aumento poderá ter carácter definitivo dentro de 60 dias a partir da presente data.
Deste modo, considerando os efeitos conjuntos da revisão da Base de Remuneração Regulatória e dos ajustamentos financeiros incluídos na tarifa do período anterior, de carácter não-recorrente, associados à recuperação de diferenças tarifárias de períodos passados, o reajustamento tarifário médio traduz-se num aumento de 15,41%.
A entidade reguladora do sector eléctrico brasileiro, a ANEEL, aprovou ontem o índice médio do reajustamento anual das tarifas da Bandeirante em 13,44%, para o período entre Outubro de 2006 e Setembro de 2007.
No processo de reajustamento tarifário anual, a ANEEL reflecte nas tarifas das empresas de distribuição a variação dos custos que estas incorreram nos doze meses anteriores. A fórmula de cálculo inclui a variação anual dos custos não-controláveis (Parcela A) e o ajustamento dos custos controláveis (Parcela B) à inflação (IGP-M) corrigida por um Factor X. Adicionalmente, são também reconhecidos ajustamentos financeiros que normalmente correspondem à recuperação, por um período de doze meses, de custos não-controláveis incorridos no passado e que não obtiveram cobertura tarifária.
O Reajuste Tarifário concedido contempla a solicitação de reconsideração da Base de Remuneração Regulatória definida na Revisão Tarifária do ano de 2003, tendo a ANEEL decidido rever, ainda de forma provisória, a Base de Remuneração Regulatória de R$ 998 milhões para R$1.026 milhões, valores base a Setembro de 2003. Este aumento poderá ter carácter definitivo dentro de 60 dias a partir da presente data.
Deste modo, considerando os efeitos conjuntos da revisão da Base de Remuneração Regulatória e dos ajustamentos financeiros incluídos na tarifa do período anterior, de carácter não-recorrente, associados à recuperação de diferenças tarifárias de períodos passados, o reajustamento tarifário médio traduz-se num aumento de 15,41%.
EDP - Energias de Portugal, S.A.
1743153564