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Mubadala deixa de ter participação qualificada no capital social da EDP

Mubadala deixa de ter participação qualificada no capital social da EDP

Quinta 27, Fevereiro 2020
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Mubadala deixa de ter participação qualificada no capital social da EDP

Lisboa, 27 de Fevereiro de 2020: Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 244º do Código dos Valores Mobiliários e do Regulamento n.º 5/2008 da CMVM, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (“EDP”) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

 

No dia 26 de Fevereiro de 2020, a Mubadala Investment Company comunicou à EDP, nos termos dos números 1 e 2(b) do artigo 16.º do Código dos Valores Mobiliários (CVM), que já não detém uma participação qualificada na EDP. A redução do patamar de 2% pela Mubadala aconteceu no dia 25 de Fevereiro de 2020.

 

A informação referente à cadeia de imputação e direitos de voto está disponível no documento em anexo.

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