Pagamento de dividendos do exercício de 2006
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 249º do Código dos Valores Mobiliários e nos artigos 3.º, alínea a) e 7.º, n.º 3 do Regulamento da CMVM n.º 4/2004, informa-se que a Assembleia Geral Anual da EDP - Energias de Portugal, S.A., realizada em 12 de Abril de 2007, aprovou a proposta do Conselho de Administração Executivo de aplicação de resultados relativos ao exercício de 2006, tendo determinado a distribuição de um dividendo bruto de 0,11 Euros por cada acção.
Os dividendos estarão a pagamento a partir do dia 4 de Maio de 2007, com os seguintes valores por acção:
Dividendo unitário ilíquido | € 0,1100 |
Base tributável para efeitos de IRS/IRC (*) | € 0,0550 |
Taxa IRS/IRC | 20% |
IRS/IRC | € 0,0110 |
Dividendo líquido por acção | € 0,0990 |
(*) De harmonia com o disposto no artigo 59º do Estatuto dos Benefícios Fiscais,
os dividendos agora pagos contam apenas por 50% para fins de tributação.
O pagamento dos dividendos será efectuado por crédito das contas do intermediário financeiro em que se encontrem registadas as acções, sendo Agente Pagador o Banco Português de Investimento, S.A.
Para efeitos de isenção ou dispensa de retenção na fonte de IRS ou IRC, os Senhores Accionistas deverão verificar a caracterização da sua situação fiscal junto do intermediário financeiro em que se encontrem registadas as respectivas acções.
Os dividendos pagos aos Senhores Accionistas residentes e tributados em sede de IRS estão sujeitos a uma taxa liberatória de 20%, sem prejuízo da opção de englobamento dos dividendos distribuídos.
Informamos ainda que a partir do dia 30 de Abril de 2007 (inclusive), as acções da EDP serão transaccionadas em bolsa sem conferirem direito a dividendos.
EDP - Energias de Portugal, S.A.