Sonaecom
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP - Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
De acordo com a informação divulgada no comunicado de 27 de Julho de 2006, a EDP celebrou, nessa data, com a Thorn Finance, S.A. ("Thorn") um contrato de opção de compra referente à totalidade do capital social e prestações acessórias da OPTEP - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. ("OPTEP"), que entraria em vigor no caso de o roll-up da 093X - Telecomunicações Celulares, S.A. ("093X") para o capital social da Sonaecom, SGPS, S.A. ("Sonaecom") vir a concretizar-se.
Verificada que está a realização desse roll-up, por efeito da subscrição pela 093X de 58.300.000 acções Sonaecom no âmbito do aumento de capital cuja escritura pública foi outorgada em 18 de Outubro de 2006, a EDP decidiu exercer a opção de compra das acções e prestações acessórias da OPTEP, devendo a compra e venda ter lugar no próximo dia 2 de Novembro, passando a participação relativa àquelas acções a ser imputável à EDP a partir dessa aquisição.
A este respeito refira-se ainda que o valor da participação relativa à OPTEP foi objecto, aquando da sua alienação pela EDP em Março de 2002, de um Total Return Swap que, com a concretização da compra das acções representativas do capital da OPTEP pela EDP, cessará a sua vigência.
Por via da cessação deste último acordo, a EDP reconhecerá uma perda ou ganho financeiro igual ao diferencial entre €315 milhões (valor de referência do swap) e o valor de mercado das acções Sonaecom (dado pela cotação de fecho da sessão de bolsa do dia anterior) que a 093X, sociedade dominada pela OPTEP, detenha.
EDP - Energias de Portugal, S.A.