
Modelo de compras
O Modelo de Compras do Grupo EDP assenta em seis pilares principais, que abarcam os aspetos fundamentais da atividade e organização de compras:
- Definição de Estratégias de compras transversais ao Grupo EDP.
- Enfoque na criação de valor para as UN, aportando know-how e competências.
- Modelo de gestão e Sistemas transversais ao Grupo EDP para processos de sourcing e gestão de fornecedores.
Ao participar, estará sempre a promover a competência, capacidade técnica e comercial da sua empresa. Ganhar um prémio de prestígio confere à sua empresa maior projeção e visibilidade no mercado.
- Organização global orientada por categorias.
- Equipas de compras locais com reporte funcional reforçado.
- Comissão de Coordenação para alinhamento de Estruturas de Compras.
- Três níveis de Comités: Compras, Categorias e Negociação - estabelecem o alinhamento com as estratégias e as necessidades do Grupo.
- Comités de Categorias desenvolvem as estratégias de otimização envolvendo as UN.
- Definição de KPI's transversais ao Grupo.
- Indicadores de negócio e reporting a nível do Grupo.
Os Acionistas que pretendam participar na Assembleia Geral devem declarar previamente essa intenção, por escrito, (i) ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e (ii) ao intermediário financeiro junto do qual se encontre aberta a conta de registo individualizado de valores mobiliários, o mais tardar, até às 23:59 horas (GMT) do dia de negociação anterior à Data de Registo, ou seja, do dia 17 de agosto de 2011. Para este efeito, os Acionistas podem recorrer ao formulário automático de declaração que estará disponível na página da EDP na Internet (www.edp.pt) ou ao formulário em suporte papel disponível na referida página na Internet e na sede social, a partir da data de divulgação da presente convocatória.
Modelo da Declaração de Intenção de Participação na Assembleia Geral: Download
A representação dos Acionistas é efetuada por carta, devidamente assinada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até às 17 horas do dia 23 de agosto de 2011, e endereçada para a sede social sita na Praça Marquês de Pombal, n.º 12, 1250-162 Lisboa. Aos Acionistas é disponibilizado um formulário de carta de representação, podendo o mesmo ser obtido na página da EDP na Internet (www.edp.pt) ou mediante solicitação na sede social.
No caso de um mesmo acionista designar diferentes representantes relativamente às ações detidas em diferentes contas de valores mobiliários, não pode qualquer dos representantes votar em sentido diverso sobre a mesma proposta, sob cominação da anulação da totalidade dos votos expressos. Se algum dos representantes não comparecer na Assembleia Geral, não serão desconsiderados os votos dos representantes presentes, desde que estes votem todos no mesmo sentido.
A presença na Assembleia Geral de um acionista que tenha indicado um ou mais representantes tem como consequência a revogação dos poderes de representação conferidos.
Modelo de carta de representação: Download
Os Acionistas habilitados a participar na Assembleia Geral podem também exercer o seu direito de voto por correspondência sobre cada um dos pontos da Ordem do Dia, mediante carta, com assinatura idêntica à do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por correio registado com aviso de receção, e entregue na sede social até ao dia 22 de agosto de 2011. No mesmo envelope deve ser enviada fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão de quem assina a carta. Aos Acionistas é disponibilizado o formulário de carta para exercício do voto por correspondência, podendo o mesmo ser obtido na página da EDP na Internet (www.edp.pt) ou mediante solicitação na sede social.
Boletim de Voto: Download
Os Acionistas habilitados a participar na Assembleia poderão ainda exercer o seu direito de voto por correspondência por via eletrónica; para o efeito, deverão manifestar essa intenção ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, através da página da EDP na Internet (www.edp.pt), de acordo com o modelo de comunicação constante da referida página, ou mediante solicitação na sede social, com a antecedência necessária para permitir o seu exercício até ao dia 22 de agosto de 2011; em sequência, receberão uma carta registada, endereçada para a morada constante na declaração do intermediário financeiro de registo dos valores mobiliários, contendo o endereço eletrónico a utilizar para exercício do direito de voto e um código identificador (password) a mencionar na mensagem de correio eletrónico com que o Acionista poderá exercer, até 22 de agosto de 2011, o seu direito de voto.